A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região confirmou sentença proferida pela juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Manaus, Maria de Fátima Neves Lopes, que condenou a empresa BR Serviços Empresariais Ltda e, subsidiariamente, a litisconsorte Manaus Energia Ltda, ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais e estéticos a um trabalhador que teve amputada a falange distal da mão direita, com multa a partir do ajuizamento da ação, ocorrida em 25 de setembro de 2009.
De acordo com os autos, o trabalhador, contratado pela BR Serviços Empresariais Ltda. trabalhava na Manaus Energia, no prédio da rua 10 de Julho, no dia 14 de maio de 1999, quando foi chamado a levantar um transformador, junto com outros colegas. Num determinado momento os trabalhadores não suportaram o peso e o equipamento caiu em cima da mão direita do reclamante, o que lhe causou, por consequência, a amputação da falange, restringindo suas funções laborais. Além disso, segundo, a juíza e por decisão unânime, a 2ª Turma do TRT da 11ª Região, o trabalhador tem direito a receber indenização por danos morais e estéticos, fixados em R$ 8 mil.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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