Este é a transcrição de uma parte do trabalho de Raimundo Simão De Melo, públicado em 10 de abril de 2010, pelo site sintese.com (link http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1155). JUlgamos o trabalho muito interessante. Quem puder ler vai se enriquecer muito seus conhecimentos no ramo jurídico.
Segue o resumo.
"RESUMO: O presente trabalho trata da competência jurisdicional nas ações acidentárias movidas pelos herdeiros, dependentes e sucessores das vítimas fatais de acidentes de trabalho. Após mostrar a tendência da jurisprudência do TST e as decisões do STF nos Conflitos de Competência nºs 7.204 e 7.545, reconhecendo a competência única da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar tais pleitos, com base no princípio da unidade de jurisdição, propugno pela revogação da Súmula nº 366 do STJ ou, se isso não acontecer, pelo ajuizamento, pela parte interessada ou pelo Ministério Público do Trabalho, de Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, para a preservação da competência deste e garantia da autoridade das decisões proferidas nos dois Conflitos de Competência mencionados".
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