A Serviflu Limpezas Urbanas e Industrial foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a Elias Dias de Oliveira. Em 2005, ele lavava a calçada em frente ao seu local de trabalho,
A decisão é da desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, da 5ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve, em parte, a sentença proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti.
A empresa ré terá que pagar também ao autor indenização de R$ 96,83 pela incapacidade total e temporária de sete dias. O valor sofrerá correção monetária e incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir do acidente, além dos honorários periciais e advocatícios e as custas do processo, arbitrados em R$ 500,00.
"A sentença deu adequada solução a lide, aplicando de forma correta a correção monetária, pois determinou a incidência a partir da data do julgado. Em relação ao momento da incidência dos juros, entretanto, os mesmos deverão incidir a partir do evento danoso", explicou em seu voto a desembargadora.
Segundo depoimento de testemunhas no processo, um veículo da Serviflu estava retirando lixeiras, sem isolar o local e de forma imprudente, quando um pedaço de ferro soltou-se e atingiu Elias Dias. Ele foi socorrido pelo motorista do caminhão da empresa ré e levado para o Posto de Assistência Médica de São João de Meriti, onde levou sete pontos no pé.
Nº do Processo: 0009553-31.2005.8.19.0054
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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